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Serviços para Pessoas Físicas

Transferência de Registro

A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. 


A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais no Pará e no Amapá por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP10. Considere que é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem.


Passo 1

Acesse o requerimento de Inscrição PF, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;

Documentos obrigatórios para Transferência, os seguintes documentos devem ter suas cópias autenticadas, digitalizados e anexados em formato PDF

  • Documento de Identidade: Carteira de Identidade, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. Não aceitamos CNH;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certidão de quitação eleitoral - solicitar aqui;

  • Certidão de quitação militar / reservista (para homens);

  • Comprovante de Endereço (de acordo com o informado no requerimento) ou declaração de endereço (veja o modelo);

  • Diploma de Formação de Psicóloga(o) (frente e verso) assinado pelo diplomado (se houver campo)

  • Carteira da Regional de Origem.

  • Comprovante de Endereço, faturas de energia ou água e esgoto ou telefone (fixo ou móvel) / internet). Em caso de ausência de comprovante de residência no nome do requerente, pais ou conjuje, apresentar o contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone),  desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel, ou Declaração de residência/morada/moradia e comprovante do local de moradia, como conta de consumo (água, luz ou internet) do endereço (veja o modelo);

Passo 2

Aguarde o retorno do CRP10, por e-mail contendo: boletos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao mês de efetivação.

Observações:

  • Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam.

  • Confira todas as informações antes de realizar o pagamento.

Passo 3

Realize o pagamento dos boletos e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento para efetivação do registro.


Após o pagamento a sua inscrição seguira em tramite interno para aprovação em reunião plenária ocorrida quinzenalmente


Obs. 1: As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até três dias úteis, e em caso de não pagamento no prazo de 10 dias após o vencimento, será cancelado o processo.


Passo 4

O CRP10 lhe retornará por e-mail após a aprovação do registro com o link para o agendamento da coleta de dados para a emissão da nova CIP


Obs. 2: Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Após a liberação do processo, o setor de cadastro entrará em contato para prosseguimento da transferência e sobre foto e coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional.

Prazo: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido.

Atenção Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número para recados. Essa medida simples evita muitos problemas em casos de mudança de telefone.


Obs. 3: O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções.

Prazo: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. Pedimos a compreensão para um prazo de retorno de até 30 (trinta) dias úteis a partir da formalização do pedido.


Obs. 4: Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP10, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá.




Acesse aqui:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO

Você já conhece o CREPOP?
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