Interrupção Temporária
do Pagamento da Anuidade
Pessoa Física
Interrupção temporária do pagamento da anuidade nos casos de: viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país; ou doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
Requisitos para acessar o serviço:
- Comprovante de viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses, ou de doença que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses.
Documentação obrigatória:
- Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento da Anuidade devidamente preenchido e assinado;
- Comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;
- Carteira de identidade profissional.
Obs.: Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia. Caso a documentação seja enviada via site, é necessário o envio apenas de cópias autenticadas.
Prazo para conclusão: Até 30 dias.