Atuação
O Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CRP-10) é um órgão público, com autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional nos Estados do Pará e Amapá; zelar pela fiel observância do Código de Ética Profissional e demais preceitos éticos; e contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão.
O CRP-10 é o órgão responsável pelo registro de profissional de psicólogas/os e de pessoas jurídicas que prestam serviços de psicologia; além de adotar as medidas e procedimentos necessários a permanente orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Psicóloga/o. Além dessas competências básicas, desenvolve um programa de educação continuada, que já beneficiou diversos profissionais e estudantes de psicologia do estado do Pará e Amapá com a realização de seminários, palestras, minicursos entre outras atividades. O CRP-10 também tem uma forte atuação por meio de suas comissões e grupos de trabalho, ampliando e reforçando o trabalho do Conselho
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Normas e Regulamentos de Criação, Alteração e Funcionamento da Entidade:
O CRP-10 foi criado com base na Lei 5.766, de 20 de junho de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. O CRP-10 possui seu funcionamento pautado no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFP N.º 018/2001.
Objetivos:
O Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região faz parte de um sistema formado pelo Conselho Federal de Psicologia e outros 24 Conselhos Regionais distribuídos por Estados e/ou regiões. Tem como funções primordiais orientar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de psicólogo na nossa jurisdição, zelando pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, na sua característica de personalidade jurídica pública, o que o faz voltar suas ações ao serviço prestado à sociedade.
O Sindicato por sua vez representa os interesses da categoria profissional e luta por melhores condições de trabalho.
Instâncias:
O Plenário é o órgão deliberativo composto pelos conselheiros (efetivos e suplentes). São eleitos por um período de três anos, por meio do voto direto dos psicólogos registrados no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos.
Diretoria:
Órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, composto por quatro conselheiros efetivos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Comissões Gestoras:
Órgãos executivos responsáveis pelas gestões das subsedes. Seus componentes (coordenador, subcoordenador e membro) reúnem-se regularmente na sede do CRP-10 para troca de experiência e planejamento do trabalho.
Comissões:
São responsáveis pelas atividades legalmente atribuídas ao CRP, quais sejam, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. São elas: Comissão de Orientação e Ética (COE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão de Análise para Concessão de Registro de Especialista.
Grupos de Trabalho:
São criados para tratar de assuntos novos por períodos curtos.